A dívida de cartão de crédito é a grande vilã dos brasileiros, principalmente em época de fim de ano, mas o não pagamento do cartão de crédito pode gerar o bloqueio de bens assim como outros tipos de dívidas?
Neste artigo você vai entender quais as consequências de deixar de pagar seu cartão de crédito, como é possível negociar e quais são as melhores opções para sair dessa situação.
É possível ter o bloqueio de bens pela dívida de cartão de crédito?
Sim, pode ocorrer o bloqueio e a penhora de bens por conta de uma dívida de cartão de crédito, mas apenas depois que foram esgotadas todas as tentativas de renegociação e após passar por todos os procedimentos judiciais, mas isso pode acontecer mais rápido do que você imagina, pois as dívidas de cartão de crédito normalmente são cobradas por ação monitória, que costuma ser mais rápida que a cobrança comum.
O que é ação monitória?
A ação monitória é normalmente utilizada quando o credor possui uma prova escrita da obrigação, mas o documento não tem força de título executivo.
Neste caso, se o juiz considerar que os requisitos foram atendidos, poderá expedir um mandado para que o devedor cumpra a obrigação ou apresente defesa no prazo legal.
Qual a diferença entre ação monitória e ação executiva?
A ação monitória é utilizada quando o credor possui uma prova escrita da obrigação, ou seja, quando há um contrato que não preenche os requisitos para execução direta ou um cheque sem força executiva pode, conforme o caso, servir de fundamento para a ação monitória.
Já a ação de execução é quando o credor possui um título executivo judicial ou extrajudicial que representa uma obrigação certa, líquida e exigível, nesse caso, não é necessário obter previamente uma sentença que reconheça a obrigação, como é o caso da ação monitória.
O que fazer após receber uma ação monitória?
Ao receber um mandado monitório, é importante verificar o prazo e analisar cuidadosamente os documentos apresentados, em seguida você poderá cumprir a obrigação, apresentar embargos monitórios para questionar a cobrança ou buscar uma negociação com o credor.
Qual é a ordem da penhora de bens?
O artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a ordem de penhora de bens, que determina a sequência de preferência, priorizando bens de maior liquidez e seguindo com outros bens.
1º dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira.
2º títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado.
3º títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.
4º veículos de via terrestre.
5º bens imóveis.
6º bens móveis em geral.
7º semoventes.
8º navios e aeronaves.
9º ações de quotas de sociedade simples e empresárias.
10º percentual do faturamento de empresa devedora.
Quais itens não podem ser penhorados?

- Bens de uso pessoal, como roupas, calçados, móveis essenciais, entre outros
- Salário e benefícios previdenciários
- Ferramentas de trabalho
- Livros, documentos e materiais didáticos
- Bens de família, como imóvel residencial
Há alguns itens que não podem ser penhorados devido à dívida do cartão e a outras dívidas.
[H2] Qual a melhor opção para a dívida no cartão de crédito?
A melhor opção para a dívida de cartão de crédito é sempre a negociação. É importante lembrar que os juros do rotativo estão entre os mais altos praticados no mercado, podendo ultrapassar os 400%. Isso significa que, se você não agir rapidamente, a sua dívida pode tomar proporções enormes.
É possível transferir minha dívida de cartão de crédito para outro banco?
Sim, assim como dívidas de empréstimos, as dívidas de cartão de crédito também podem ser transferidas para outro banco desde 2024. Isso dá ao consumidor a possibilidade de reduzir os juros abusivos do rotativo.
Você pode transferir a sua dívida para uma instituição financeira que ofereça condições melhores de pagamento, como juros mais baixos ou prazos maiores, e a melhor parte é que essa operação é gratuita.
Como conseguir a melhor negociação?
Para conseguir a melhor negociação, é importante avaliar alguns itens essenciais, como os juros, que devem ser menores que os do rotativo; buscar descontos para o pagamento à vista; prazos mais longos; ou até mesmo carência para começar a pagar.
Como o Escritório José Cajazeiro Advocacia pode te ajudar
O Escritório José Cajazeiro Advocacia ajuda você a renegociar e reduzir suas dívidas, analisando o contrato em busca de irregularidades e oportunidades para que o devedor possa quitar sua dívida da melhor forma possível. Os advogados especialistas estão disponíveis para analisar seu caso e definir a melhor estratégia. Entre em contato.
Fontes: Sam’s Club | Valor Econômico | Serasa
Crédito foto de capa: Ivan S





