Quanto tempo demora o processo de penhora de bens para pagamento de dívidas?

Escrito por José Cajazeiro

4 de agosto de 2026

Quanto tempo demora o processo de penhora de bens para pagamento de dívidas

Poucas coisas tiram o sono de quem está no vermelho como a ideia de ter o carro, a conta bancária ou até o imóvel tomados para quitar uma dívida. Esse aperto tem nome, é a penhora de bens. E a dúvida que mais aparece é sempre a mesma: quanto tempo demora até isso acontecer de verdade?

A boa notícia é que a penhora é a última etapa de um caminho que passa por cobrança e processo judicial, o que dá fôlego para o devedor respirar, renegociar a dívida ou apresentar defesa antes de perder qualquer coisa.

Neste artigo, você vai entender o que é a penhora de bens, como ela funciona passo a passo, quanto tempo costuma levar, quais bens não podem ser tocados e como se prevenir desse sufoco.

O que é a penhora de bens?

A penhora de bens é um mecanismo previsto no Código de Processo Civil para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida pela Justiça. Na prática, quando o devedor não paga de forma espontânea, o credor aciona o Judiciário e determinados bens ficam separados como garantia, podendo ser levados a leilão para cobrir o valor devido.

Vale reforçar uma coisa que confunde muita gente: a penhora não significa perder o bem na hora. Enquanto ele não for leiloado ou entregue ao credor, ainda existe espaço para negociar e virar o jogo.

Como funciona a penhora de bens, passo a passo

Antes de qualquer bem ser bloqueado, o processo percorre algumas etapas. Em resumo, o caminho costuma ser este:

  • Ação de execução: o credor entra na Justiça cobrando a dívida que não foi paga no prazo.
  • Citação do devedor: você é notificado para pagar ou apresentar defesa dentro do prazo legal.
  • Determinação da penhora: se não houver pagamento nem defesa válida, o juiz manda penhorar bens suficientes para cobrir o débito.
  • Avaliação: um oficial de justiça avalia o bem para saber quanto ele vale no mercado.
  • Expropriação: o bem é entregue ao credor (adjudicação) ou vendido em leilão (alienação), e o dinheiro quita a dívida.

Vale lembrar que a penhora cobre não só o valor principal, mas também os juros, as custas e os honorários. Ou seja, quanto mais a dívida vira cresce, mais patrimônio pode entrar na conta.

Afinal, quanto tempo demora o processo de penhora?

Crédito: Towfiqu barbhuiya

Aqui vai a resposta honesta: depende. Não existe um prazo único porque o tempo varia conforme a complexidade do caso, a quantidade de bens envolvidos, os recursos apresentados e a agilidade da vara onde o processo tramita.

Em situações mais simples, a penhora pode se efetivar em poucos meses. Já em casos com muitos bens, discussões e recursos, o processo se arrasta por anos. E tem um detalhe importante: se o devedor não tiver nenhum bem penhorável, a execução fica suspensa por um ano e, passado esse prazo sem que apareçam bens, o processo é arquivado, podendo ser retomado mais adiante.

E a penhora online é mais rápida?

Sim, e bem mais. Com o sistema de penhora online do Judiciário, o bloqueio de dinheiro em conta pode acontecer em questão de dias, de forma eletrônica. Depois do bloqueio, o devedor tem o prazo de cinco dias para se manifestar e comprovar, por exemplo, que aquele valor é impenhorável ou que houve excesso na cobrança. Por isso, contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença para agir dentro do prazo.

Quais bens podem ser penhorados?

Em geral, pode ser penhorado qualquer bem com valor econômico, seguindo uma ordem de preferência. Os principais são:

  • Dinheiro: em espécie, em conta ou em aplicações financeiras.
  • Títulos e valores mobiliários: com cotação no mercado.
  • Veículos: carros, motos e caminhões registrados no nome do devedor.
  • Imóveis: casas, apartamentos e terrenos.
  • Bens da empresa: máquinas, equipamentos e estoques, desde que a retirada não inviabilize a atividade.

Quais bens são impenhoráveis?

Nem tudo pode ser tomado. A lei protege o mínimo necessário para a pessoa e a família viverem com dignidade. Entre os bens considerados impenhoráveis, estão:

  • Bem de família: o único imóvel usado como moradia do devedor e da sua família.
  • Salário e aposentadoria: vencimentos, pensões e proventos, salvo exceções como o pagamento de pensão alimentícia.
  • Ferramentas de trabalho: os instrumentos usados para exercer a profissão.
  • Móveis e utensílios da casa: os itens essenciais do dia a dia.
  • Uma quantia poupada: valores de até quarenta salários mínimos guardados na poupança.

Ah, e um recado importante: transferir bens para um parente só para escapar da penhora pode ser considerado fraude e piorar muito a situação. Não vale a pena arriscar.

Como se prevenir da penhora de bens?

O melhor caminho é não deixar a dívida chegar nesse ponto. Algumas atitudes ajudam a manter o patrimônio protegido:

  • Organize as finanças: acompanhe de perto o que entra e o que sai para não se enrolar.
  • Negocie antes de o sufoco apertar: procure o credor assim que sentir que não vai dar conta.
  • Não ignore intimações: perder um prazo pode custar caro.
  • Busque ajuda de um advogado: em casos mais delicados, como quando a empresa pensa em recuperação judicial, a orientação certa evita perdas maiores.

Não tenha medo de pedir ajuda. Quanto antes você agir, mais opções tem na mão.

Como o escritório José Cajazeiro pode te ajudar?

O escritório José Cajazeiro Advocacia é especializado em redução e renegociação de dívidas, com atuação em direito bancário e tributário. Analisamos a composição da dívida, revisamos juros e encargos, avaliamos a melhor modalidade de transação e conduzimos negociações com os credores para que o acordo caiba na realidade financeira do empreendedor. Se você está com dívidas da sua empresa e precisa decidir entre vender, renegociar ou buscar recuperação judicial, nossos advogados podem ajudar você a estruturar a melhor solução. Entre em contato para entendermos melhor seu caso e identificarmos o melhor caminho.

Fontes: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)|Lei 8.009/1990|Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 

Crédito foto de capa: Alena Darmel

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