Receber uma citação da Justiça por causa de uma dívida assusta. Bate aquele frio na barriga e vem logo o pensamento de que agora não tem mais volta. Tem sim. Uma dívida ajuizada não é o fim da linha, é uma fase diferente da cobrança, com regras próprias e com espaço para negociar.
O endividamento das famílias brasileiras segue em patamar histórico, assunto que já detalhamos no artigo sobre o que fazer com dívidas atrasadas. Quando a conversa com o credor não avança, a cobrança sai do telefone e vira processo. Neste texto você vai entender o que é uma dívida ajuizada, o que dá para fazer antes de chegar nesse ponto e como um advogado especialista pode colocar sua vida financeira nos trilhos depois que a ação começou.
O que é uma dívida ajuizada?
Ajuizar uma dívida é levar a cobrança para a Justiça. De acordo com o SPC Brasil, o ajuizamento consiste em iniciar uma ação judicial detalhando a dívida e notificando o devedor para que ele apresente sua defesa.
Na prática, o credor já tentou telefone, carta e negativação, não recebeu e partiu para o caminho judicial. Existem formatos diferentes de ação. A execução é a mais rápida, porque depende apenas de documentos. A cobrança comum é mais demorada, porque exige provas e testemunhas. A monitória fica no meio, usada quando o prazo da execução passou. Segundo o mesmo levantamento do SPC Brasil, um processo desses leva em média dois anos e sete meses na Justiça Estadual.
O que muda quando o processo avança
Aqui vale estabelecer uma diferença importante. Na execução, o credor já pode pedir bloqueio de contas e penhora de bens logo no início, sem esperar sentença, porque o documento que ele levou ao juiz já vale como título. Nas outras ações, esses atos só chegam depois da sentença. Explicamos esse caminho no artigo sobre quanto tempo demora o processo de penhora de bens.
Outro ponto pega muita gente de surpresa: com a ação em curso, qualquer mudança no seu patrimônio pode ser tratada como fraude ao credor. Passar o carro ou o imóvel para o nome de um parente costuma ser anulado pelo juiz e ainda enfraquece sua posição. Negociar rende mais do que tentar esconder bens, como explicamos no texto sobre a venda de empresas com dívidas.
Vale saber que nem tudo pode ser tomado. O Código de Processo Civil protege o salário, a poupança até 40 salários mínimos e os móveis que guarnecem a casa. Mesmo no pior cenário existe um limite que garante o mínimo para você viver.
O que fazer antes de a dívida ser ajuizada
O ideal é agir enquanto a conversa ainda é possível. O primeiro passo é gratuito: descobrir exatamente quanto você deve, para quem e desde quando. O Registrato, do Banco Central, reúne empréstimos e financiamentos ligados ao seu CPF, e os cartórios de protesto mostram títulos que a negativação não aponta. Com esse retrato na mão, fica mais fácil escolher a estratégia, como mostramos no texto sobre o que faz reduzir as dívidas de banco.
Se você tem bens, esse é o momento de pensar em blindagem patrimonial: antes da cobrança virar processo. Feita nesse momento, é considerado planejamento legítimo. Feita depois, com a ação em curso, vira fraude ao credos e o juiz desfaz. Quem tem empresa pode avaliar caminhos como a recuperação judicial.
Se o aperto está no CNPJ, a lógica é parecida, mas o relógio corre mais rápido, porque os débitos podem seguir para a Dívida Ativa e para o cartório de protesto. Reunimos esse cenário no artigo sobre as consequências de ficar devendo no CNPJ. Procurar o credor antes da ação costuma render condições melhores.
Então dá para parcelar uma dívida ajuizada?
Dá sim, e essa talvez seja a informação mais importante deste artigo. O SPC Brasil confirma que a negociação continua possível depois do ajuizamento, seja pela via extrajudicial, com proposta direta ao credor, seja pela via judicial, na audiência de conciliação, sempre por meio de advogado. O que muda é o cenário: existe um processo correndo, com correção monetária e custas incidindo sobre o valor parcelado.
Quando o credor é o poder público
Impostos, taxas e multas não pagos viram Dívida Ativa. O parcelamento dos débitos federais é feito pelo portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 100 para pessoa física, R$ 500 para pessoa jurídica e R$ 50 para o MEI. Existe também a transação tributária, que costuma abrir condições bem melhores: os editais da PGFN chegam a 145 parcelas e 100% de desconto sobre juros e multas. Quem tem MEI encontra o passo a passo em como quitar dívidas do MEI.
Quando o credor é banco ou empresa privada

Aqui a negociação é mais aberta, porque depende do interesse das duas partes. É comum o credor aceitar uma entrada com o restante parcelado, principalmente quando percebe que a penhora não resolve a vida dele. Pesa também o provisionamento bancário: pelas regras do Banco Central, o banco precisa separar dinheiro em provisão conforme a dívida envelhece, e uma dívida já provisionada vale pouco no balanço dele, o que abre espaço para descontos grandes.
O acordo é levado ao juiz e homologado, o que suspende os atos de cobrança enquanto você paga. No lado empresarial, as alternativas aparecem no artigo sobre negociar dívidas de empresas negativadas. Quando o contrato tem juros ou cláusulas abusivas, o caminho é outro: a ação revisional, que leva o contrato à análise do juiz para recalcular o valor devido. É o que explicamos no artigo sobre o que faz reduzir as dívidas de banco.
Existe ainda a Lei do Superendividamento, a Lei 14.181/2021, que permite reunir todas as dívidas em um plano único, com prazo de até cinco anos e proteção do mínimo existencial (para sobreviver). Mostramos como funciona na prática no artigo sobre a Lei do Superendividamento para servidores públicos.
Como um advogado especialista ajuda depois da ação
Muita gente acha que, com o processo correndo, só resta esperar e sofrer. Não é bem assim. O advogado especialista em dívidas começa refazendo a conta, porque é comum encontrar juros acima do contratado, capitalização indevida e encargos que inflam o saldo devedor. É o mesmo trabalho de revisão aplicado às dívidas atrasadas de qualquer natureza.
Depois vem a defesa técnica, e ela é mais ampla do que parece. Além dos embargos à execução ou da contestação, cabe alegar a impenhorabilidade dos bens protegidos pelo Código de Processo Civil, o que tira da mesa aquilo que o credor não pode tomar. O tempo do processo também joga a favor: conforme a dívida envelhece, ela sobe nas faixas de provisionamento do banco, e crédito mais provisionado costuma render desconto maior na hora de negociar.
Com o valor já recalculado, a negociação muda de patamar. Em vez de aceitar a primeira proposta da audiência, você chega com cálculo próprio e argumentos, sabendo quais encargos cabem em cada modalidade de empréstimo. É a diferença entre pagar o que cobram e pagar o que você realmente deve.
Conheça o escritório José Cajazeiro Advocacia
Se você recebeu uma citação e está no sufoco, não espere o prazo acabar para pedir ajuda. Quanto antes um profissional olhar o processo, maiores as chances de reduzir o valor e conseguir um parcelamento que caiba no orçamento. Os advogados do escritório José Cajazeiro Advocacia atuam em direito bancário e tributário, analisam cada contrato, revisam juros e conduzem a negociação para que você volte a respirar.
Dívida ajuizada tem solução, e o primeiro passo é conversar. Fale com um advogado especialista pelo WhatsApp e conte sua situação sem compromisso. Você também encontra outros conteúdos sobre dívidas no blog do escritório.
Crédito foto de Capa: Polina Tankilevitch
Fontes: SPC | Planalto | LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021





