Como quitar dívidas do MEI?

Escrito por José Cajazeiro

19 de maio de 2026

Como quitar dívidas do MEI

Administrar o próprio negócio não é uma tarefa fácil e ser MEI (Microempreendedor Individual) é um desafio constante. Manter a organização fiscal em dia é essencial para garantir a continuidade e os benefícios do CNPJ. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 6 milhões de empreendedores possuíam dívidas do MEI e estavam inadimplentes em 2024.

Este número expressivo representa 40% dos mais de 15 milhões de CNPJ inscritos neste regime de tributação criado para formalizar as atividades de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos. Se você está nesse grupo, este artigo mostra o que fazer para regularizar suas dívidas do MEI, mantendo seus direitos e benefícios previdenciários em dia.

O que é o MEI e para que ele serve

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário que foi criado para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 81.000,00. Ele permite obter um CNPJ de forma simples, emitir notas fiscais, contratar um funcionário, conseguir crédito facilitado e ter acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria, auxílio-doença) pagando impostos reduzidos em uma única guia mensal.

Como surge uma dívida de MEI

A falta de pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS-MEI, pode acarretar uma série de problemas que podem gerar bastante dor de cabeça. Neste artigo explicaremos quais as consequências que as dívidas do MEI podem gerar para a saúde jurídica e financeira do seu CNPJ e também como encontrar e quitá-las.

[H3] O valor mensal do MEI

O valor a ser pago pela guia DAS-MEI mensalmente é reajustado todos os anos de acordo com o salário mínimo vigente. Para o ano de 2026, o valor a ser pago em DAS poderá chegar a R$ 87,05, como detalhado abaixo:

  1. Valor base de R$ 81,05 de INSS (5% do valor do salário mínimo, de R$ 1.621,00);
  2. R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  3. R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Atraso no DAS e a emissão de nota fiscal

Embora estar em atraso com o pagamento do DAS-MEI não cause o impedimento imediato na emissão de Notas Fiscais (NF-e e NFS-e), a inadimplência prolongada pode levar a sanções que acabam bloqueando essa funcionalidade, juntamente com o cancelamento do CNPJ.

Quais as consequências de não pagar o DAS-MEI mensalmente?

As dívidas do MEI tornam-se um problema crítico em diferentes estágios, variando desde a perda imediata de direitos até o cancelamento definitivo do CNPJ e restrições no CPF do titular.

Por isso, é muito importante que o pagamento do DAS-ME esteja em dia, pois os prejuízos podem acometer tanto o empreendedor quanto a continuidade do negócio. Abaixo listamos as principais complicações que o não pagamento do tributo pode gerar:

  • Acúmulo de multas e juros: o atraso gera encargos financeiros que aumentam ao longo do tempo;
  • Perda de benefícios previdenciários: o portador do MEI deixa de ter benefícios essenciais garantidos pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade atrelados ao próprio CPF;
  • Cancelamento automático do CNPJ: o não pagamento do DAS-MEI por mais de 12 meses consecutivos pode levar à exclusão automática do CNPJ. Além disso, a falta da entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) por dois anos consecutivos, somada aos débitos, também pode levar ao cancelamento e à exclusão do CNPJ;
  • Inscrição em Dívida Ativa da União: os débitos não regularizados podem, também, ser enviados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a inscrição de dívida ativa, o que pode resultar no impedimento de algumas solicitações, como certidões e até mesmo crédito junto a instituições financeiras;
  • Protesto Extrajudicial: a partir de 2024, a PGFN passou a enviar as dívidas do MEI para cartórios de protesto. E se a dívida não for regularizada em até três dias úteis após o recebimento no cartório, o protesto será efetivado;
  • Exclusão do regime: e por fim, a permanência de débitos provenientes de dívidas do MEI no Simples Nacional pode resultar na exclusão da empresa deste regime tributário facilitado.

Restrições no CPF do titular

Como o portador do MEI é uma figura jurídica diretamente ligada à pessoa física, em alguns casos a dívida pode, sim, ser transferida para o CPF. Caso você decida dar baixa no CNPJ ou se ele for cancelado automaticamente por inadimplência, as dívidas acumuladas não desaparecem; elas são transferidas automaticamente para o seu CPF, tornando você pessoalmente responsável pelo pagamento, situação que pode se somar a outras dívidas no cartão de crédito e empréstimos pessoais.

Como pagar dívida do MEI?

Como quitar dívidas do MEI
Crédito: www.kaboompics.com

Para pagar dívidas do MEI, o empreendedor possui algumas alternativas a depender do estágio em que a dívida se encontra, como o pagamento à vista ou parcelamento com órgãos competentes. Apresentaremos abaixo caminhos e procedimentos detalhados:

1. Dívidas na Receita Federal

Se os débitos ainda não foram inscritos em Dívida Ativa, o procedimento é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, sendo permitida apenas uma negociação por ano-calendário.

2. Dívidas em Dívida Ativa da União (PGFN)

Quando a dívida é transferida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a regularização deve ser feita obrigatoriamente pelo Portal REGULARIZE. Esta modalidade permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. O PGDAU nº 11/2025 é um edital que oferece condições especiais para débitos em dívida ativa até o dia 29 de maio de 2026, reduzindo o valor da parcela mínima de R$ 50,00 para R$ 25,00.

3. Dívidas em Cartório (Protesto Extrajudicial)

Se você recebeu uma notificação de um Cartório de Protesto, deve agir rapidamente, pois o pagamento deve ser feito pelo boleto enviado pelo cartório em até três dias úteis. Caso perca esse prazo, o protesto é efetivado e a regularização só poderá ser feita pelo portal REGULARIZE a partir do dia 25 daquele mês. Após pagar a dívida no portal, o empreendedor deve aguardar 5 dias e procurar o cartório para pagar as custas (emolumentos) e pedir a baixa no protesto.

Como evitar novas dívidas

Para evitar novas dívidas do MEI, é recomendado ativar o débito automático do DAS-MEI mensal para que as novas guias não se acumulem enquanto você paga o parcelamento das antigas. Além disso, mesmo quem já deu baixa no MEI deve solicitar o parcelamento para regularizar os débitos pendentes para que esses não afetem direitos e benefícios previdenciários.

Como o escritório José Cajazeiro Advocacia pode te ajudar?

O escritório José Cajazeiro Advocacia é especializado em redução e renegociação de dívidas, com atuação em direito bancário e tributário. Analisamos a composição da dívida, revisamos juros e encargos, conduzimos negociações com os credores para que o acordo se encaixe na realidade financeira do empreendedor, sem gerar novos prejuízos. Se você está com dívidas e não sabe por onde começar, ou se está devendo e não sabe como pagar, fale com um de nossos advogados especialistas em dívidas. Entre em contato para entendermos seu caso e identificarmos a melhor solução.

Crédito foto de capa: www.kaboompics.com

Fontes: Terra| GOV| Simples Nacional| Sebrae| Procuradoria Geral da Fazenda| Procuradoria Geral da Fazenda| e-CAC| Regularize

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