A penhora de bens é uma medida judicial que permite ao credor recuperar o valor de uma dívida por meio da apreensão de bens do devedor, mas e quando o devedor não possui bens em seu nome? Como a dívida pode ser cobrada?
Neste artigo vamos explicar sobre penhora de bens e quais são as regras e medidas tomadas quando o devedor não tem bens em seu nome.
Explicando a penhora de bens
Quando outras tentativas de negociação da dívida não têm sucesso, o próximo passo costuma ser a Justiça; o credor então pede ajuda para que a dívida seja paga de outra forma, por meio da transferência de posse dos bens do devedor, que pode envolver vários tipos de bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros. A seguir, confira quais bens podem ser penhorados e quais não podem.
Bens penhoráveis
Qualquer tipo de imóvel pode ser penhorado, como casa, apartamento e até terrenos; no caso de veículos, também, a não ser que seja um imóvel residencial e o veículo seja um instrumento de trabalho. Além disso, é possível penhorar dinheiro em conta corrente, poupança e investimentos. O salário pode ser alvo, mas apenas 30%. Objetos de valor podem entrar na penhora de bens, como joias, obras de arte, antiguidades.
Bens impenhoráveis
Há alguns bens que não podem ser apreendidos pelo credor, como bens de uso pessoal, entre eles roupas, objetos de uso doméstico, apenas se forem de elevado valor. Instrumentos de trabalho, pequena propriedade rural, trabalhada pela família, seguro de vida, alimentos e medicamentos necessários à subsistência do devedor e de sua família, o imóvel residencial também entra nessa lista.
Qual o primeiro passo após não encontrar bens do devedor?
Normalmente, se depois de fazer uma pesquisa em busca dos bens do devedor o juiz não encontrar nada disponível, o mais comum é que ele peça para que o credor indique bens à penhora, sob pena de arquivamento, mas isso não costuma ser fácil.
É possível penhorar bens que foram transferidos para terceiros?
Em muitos casos, se o devedor possuía bens, mas acabou transferindo para terceiros, é preciso analisar qual era a situação financeira do devedor quando foi feita a transferência, se já existia processo em andamento e quais efeitos aquele negócio produziu. Isso pode ser considerado alienação ou oneração, configurando fraude à execução e crime, fazendo com que a transação seja desfeita.
É possível que a empresa pague pela dívida?
Quando o devedor não possui bens penhoráveis ou os bens existentes são insuficientes, é possível que o juiz determine a penhora de percentual do faturamento da empresa, desde que não torne inviável o funcionamento da atividade empresarial.
Também é possível que ações e quotas de sociedades simples e empresárias sejam penhoradas, mas é necessário seguir o procedimento aplicável, considerar direitos dos demais sócios e avaliar o valor econômico da participação.
Os sócios do devedor podem pagar pela dívida?

A pessoa jurídica possui patrimônio próprio, mas não se confunde com seus sócios. Encontrar uma empresa sem patrimônio não autoriza automaticamente direcionar a cobrança a seus proprietários. Se um dos sócios possui dívidas, mas não há bens para pagá-las, os bens da empresa podem ser acionados, mas os bens dos sócios não entram nessa conta.
O devedor não possui bens, mas aparenta ter patrimônio, e agora?
Fotos em redes sociais, padrão de consumo e aparências podem indicar patrimônio ocultado, mas é importante encontrar informações concretas que indicam movimentações patrimoniais incompatíveis com o que é encontrado.
Procure elementos objetivos sobre negócios, empresas, transferências, imóveis, participações e operações que possam ter relevância para a execução.
Depois de todas as tentativas, não foram encontrados bens, o que acontece?
Quando isso ocorre, há ainda uma série de medidas coercitivas que podem ser aplicadas para assegurar o cumprimento de uma decisão judicial ou a satisfação de uma dívida. Entre elas estão a suspensão da CNH, do passaporte e até mesmo restrições às transações.
Mas também há a possibilidade de a execução ser suspensa pelo prazo de um ano; nesse período, a prescrição também fica suspensa. Depois desse prazo, se nenhum bem tiver sido localizado, os autos podem ser arquivados. Caso posteriormente sejam encontrados bens penhoráveis, existe a possibilidade de desarquivamento para prosseguimento.
Mas o arquivamento por ausência de bens não significa, automaticamente, que a dívida deixou de existir naquele mesmo momento, ainda há a possibilidade de cobrança se seguir as regras da prescrição intercorrente.
Vale a pena pesquisar se o devedor tem bens antes de entrar com uma ação?
Antes de iniciar uma cobrança judicial, a empresa pode analisar documentação, valor envolvido, histórico de pagamentos, informações patrimoniais disponíveis e custo estimado da recuperação.
Mas não esqueça que o processo é importante para acessar mecanismos judiciais de pesquisa e constrição patrimonial.
Caso seja evidente a falta de bens do devedor, a melhor escolha é tentar uma negociação.
Como proteger seus bens de execução?
Uma das ferramentas que protege ao mesmo tempo que dificulta o acesso a seu patrimônio é a chamada blindagem patrimonial.
Uma das estratégias mais utilizadas é a criação de holdings, mas também são consideradas blindagem patrimonial o casamento em regime de separação total de bens, planejamento sucessório, entre outros.
Como o Escritório José Cajazeiro Advocacia pode te ajudar?
O escritório José Cajazeiro Advocacia pode ajudar você, credor ou devedor, a conseguir os melhores acordos para ambas as partes. No caso de devedores, nós analisamos contratos em busca de irregularidades e cobranças abusivas, buscando sempre diminuir sua dívida. Caso você queira proteger seu patrimônio, nossos advogados especialistas também podem auxiliar na hora de montar a melhor estratégia para a sua blindagem patrimonial. Entre em contato para entendermos melhor seu caso.
Crédito Foto de Capa: Ahsanjaya
Fontes: Grupo Recovery | Montax | Bogo Advocacia | Âmbito Jurídico





