Possuir dívidas com a Receita Federal pode acarretar em uma série de riscos, tais como restrições no CPF e penhora de bens. Porém, existem muitas dúvidas sobre a prescrição dessa dívida. Afinal, a dívida com a Receita Federal caduca tal como as dívidas comuns? Continue lendo para entender mais a fundo.
O que significa uma dívida caducar?
Caducar é o termo popular para o que o meio jurídico chama de prescrição. Em termos simples, é quando o relógio da justiça para de correr para o credor. Quando uma dívida caduca, ao final de cinco anos, a instituição perde o direito de cobrá-la judicialmente. Isso significa que o nome do consumidor deve ser removido dos órgãos de proteção ao crédito e a empresa não pode mais pedir o bloqueio das contas ou a penhora dos bens na Justiça.
É fundamental entender que a dívida não deixa de existir. Ela continua registrada no sistema da instituição, que perde sua “força de ataque”, ou seja, não é possível mais cobrar essa dívida. Segundo informações recentes divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição vale tanto para cobranças judiciais quanto para cobranças extrajudiciais da dívida, eles então definiram que cobrar extrajudicialmente o devedor, enviando notificações para pagamento ou fazendo ligações para seu telefone é proibido depois que a dívida já foi prescrita.
Esse cenário, que já é comum em dívidas de bancos e lojas, ganha camadas extras de complexidade quando a dívida é com a Receita Federal. Embora o prazo de cinco anos também seja a regra geral para tributos, o governo possui regras específicas sobre quando esse relógio começa a contar e o que pode fazê-lo parar, tornando o processo bem diferente de uma conta de cartão de crédito atrasada, por exemplo.
A seguir, detalharemos como esse cronômetro funciona especificamente para os impostos federais.
Dívidas comuns vs. dívidas com a Receita Federal
É comum acreditar que, se a dívida caduca após cinco anos, todos os problemas financeiros desapareceram. No entanto, existe uma importante diferença entre dever para uma loja ou banco e dever para o Estado. Enquanto as dívidas comuns são regidas pelo Código Civil, os débitos com o governo seguem o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que concede condições à Fazenda Pública que um credor comum não possui.
Aqui estão as três principais diferenças que você precisa entender:
1. Cobrança Judicial

Em uma dívida comum se você deve ao banco, ele precisa entrar na Justiça e provar que aquela dívida existe para só então tentar bloquear seus bens. No caso da Receita Federal, o governo não precisa “provar” nada para um juiz antes de começar. Conforme estabelece o Artigo 204 do Código Tributário Nacional, a dívida inscrita por si já é certeza e liquidez, servindo como prova pré-constituída. Dessa forma, o governo cria a sua própria prova: a chamada Certidão de Dívida Ativa (CDA). Esse documento tem força de decisão judicial imediata, o que torna o processo de execução muito mais rápido e agressivo.
2. Restrições no nome
Quando uma dívida comum caduca, ela sai dos cadastros do SPC e Serasa. Já com a Receita, além desses órgãos, seu nome é incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Estar no CADIN é um entrave muito maior: você fica impedido de contratar empréstimos em bancos públicos, participar de licitações e até de receber restituições de impostos.
3. Prescrição Interrompida
Nas dívidas comuns, é relativamente fácil saber quando o prazo termina. Na Receita Federal, o artigo 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a prescrição de cinco anos pode ser interrompida por uma série de processos, como:
- O despacho do juiz que ordena a citação do devedor;
- Qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora;
- Qualquer ato inequívoco que importe em reconhecimento da dívida pelo devedor (como um pedido de parcelamento).
Como é a prescrição com a Receita Federal
No caso da Receita Federal, a prescrição funciona em etapas bem definidas. Primeiro é preciso entender que a prescrição começa a ser contada no momento em que a receita oficializa a dívida após o contribuinte ser notificado, o que é chamado de constituição definitiva do crédito tributário. É apenas nesse momento que o governo ganha o “título” oficial de credor.
Com a dívida oficializada, o governo tem exatamente cinco anos para entrar com um processo na Justiça e tentar cobrar o valor. Se esse tempo passar e nenhuma ação judicial for iniciada, a Receita perde o direito de exigir o pagamento. Esse limite existe para garantir segurança jurídica, impedindo que uma pendência financeira permaneça sem solução. Se houver uma ação judicial e a mesma ficar parada por mais de cinco anos porque o governo deixou de movimentar o caso, ocorre também a prescrição.
Como o Escritório José Cajazeiro Advocacia pode ajudar
Como pode perceber, a prescrição não apaga a dívida com a Receita Federal, ela apenas deixa de ser cobrada. Se você precisa de ajuda com dívidas recentes, nossos advogados especialistas em dívidas podem fornecer suporte durante todo o processo. Podemos solicitar a prescrição da dívida para que ela não precise ser quitada, levando em consideração cada caso. Entre em contato para entendermos o seu caso e encontrarmos a melhor solução.
Crédito foto de capa: Kindel Media
Fontes: Contabeis | Gov | Multiplos Contabil | JusBrasil | JusBrasil





