Tudo que você precisa saber sobre capitalização

Escrito por José Cajazeiro

18 de fevereiro de 2026

Muito tem se falado sobre a capitalização, mas poucas pessoas sabem que os títulos de capitalização são regidos pelas disposições do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, que define a competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para fixar as diretrizes e normas da política de capitalização e regulamentar as operações das sociedades de capitalização, e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), como o órgão executor dessa política. Há leis e regras a serem cumpridas quando estamos falando de capitalização, continue a leitura para entender melhor sobre os títulos de capitalização e como podemos te ajudar em caso de prejuízos.

Muito tem se falado sobre a capitalização, mas poucas pessoas sabem que os títulos de capitalização são regidos pelas disposições do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, que define a competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para fixar as diretrizes e normas da política de capitalização e regulamentar as operações das sociedades de capitalização, e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), como o órgão executor dessa política. Há leis e regras a serem cumpridas quando estamos falando de capitalização, continue a leitura para entender melhor sobre os títulos de capitalização e como podemos te ajudar em caso de prejuízos.

O que é capitalização? 

A capitalização é a operação que tem por objetivo promover a constituição de capital mínimo, perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda corrente nacional, ao(s) titular(es) do direito de resgate e do direito aos prêmios de sorteio. 

Conceitualmente, o principal objetivo de um título de capitalização é a própria capitalização, devendo o sorteio ter caráter acessório e secundário em um título de capitalização. Os direitos (capital mínimo constituído e prêmios de sorteio) do título de capitalização devem ser pagos em dinheiro (moeda corrente nacional). O título de capitalização é um contrato de adesão. A comercialização de qualquer título de capitalização fica condicionada à sua aprovação pela Susep. Há seis modalidades de capitalização estabelecidas pela CNSP, saiba mais sobre cada uma delas a seguir. 

Modalidades de títulos de capitalização

Segundo o Art. 4º da Resolução CNSP 384, de 2020, há seis modalidades de títulos de capitalização, são elas: tradicional, instrumento de garantia, compra programada, popular, incentivo e filantropia premiada. Vamos explicar quais as características de cada um deles.

Tradicional

Na modalidade tradicional, a sociedade de capitalização deve restituir ao titular, ao final de vigência do título, pelo menos, o valor equivalente a todas as contribuições pagas pelo subscritor. 

Instrumento de garantia

O título de capitalização da modalidade instrumento de garantia tem por objetivo a constituição de um determinado capital (provisão matemática para capitalização), que será utilizado como garantia, para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal pelo titular do direito de resgate perante terceiro. A cessão realizada é uma cessão com condição futura. Somente ocorrerá o aperfeiçoamento da cessão do direito de resgate do capital constituído (provisão matemática para capitalização), no limite da obrigação definida no contrato principal, quando o titular do direito de resgate deixar de cumprir as obrigações nele estabelecidas. 

Compra programada

O título de capitalização da modalidade compra programada tem por objetivo a constituição de um determinado capital para que o titular possa optar por bem e/ou serviço, descrito na ficha de cadastro, subsidiado por acordos comerciais com indústrias ou empresas comerciais. A sociedade de capitalização deve restituir ao titular, ao final de vigência do título, pelo menos, valor equivalente a todas as contribuições pagas pelo subscritor.

Popular

O título de capitalização da modalidade popular tem por objetivo restituir ao final de sua vigência valor inferior à contribuição efetuada. A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em capitalizar parte da contribuição e participar dos sorteios. 

Incentivo

Crédito: Freepik

O título de capitalização da modalidade incentivo está vinculado a promoções comerciais instituídas por empresas promotoras (subscritoras do título), sendo que o consumidor tem direito apenas a participar dos sorteios, sem acesso ao resgate do saldo capitalizado, que pertence ao subscritor do título. A cessão do direito de participação dos sorteios deve ser gratuita e obrigatória. A cessão do direito ao resgate da provisão matemática constituída é vedada. Logo, ao final da vigência do título, a provisão matemática constituída deve ser paga ao subscritor (único titular do direito do resgate). Os sorteios deverão ser realizados, exclusivamente, utilizando-se dos resultados de sistemas oficiais de premiação.

Filantropia premiada 

A contratação dessa modalidade é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da legislação vigente, e em participar de sorteio(s). O subscritor cede 100% do direito de resgate à entidade beneficente de assistência social indicada na ficha de cadastro, caso não haja desistência da cessão, até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização. O título somente pode ser pago sob a forma de pagamento único. 

Regras referentes às modalidades que você precisa ficar atento

Cada modalidade possui regras próprias e que se não forem cumpridas podem trazer consequências para o titular e o subscritor. Algumas delas são:

  • Referente ao prazo de resgate do título de capitalização;
  • Referente a quem pode ser o titular e o subscritor;
  • Referente a regras que envolvem o titular e o subscritor;
  • Referente a comercialização.

O que é importante saber sobre títulos de capitalização

É importante saber que títulos de capitalização não possuem uma garantia concreta de ressarcimento ou indenização em casos de irregularidades da instituição financeira fornecedora do título, por isso é importante que o consumidor esteja atento a todas as condições e contar com um advogado especialista.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regulamenta os títulos, exige que o mínimo destinado à capitalização seja de 50%, os custos com sorteio não podem ultrapassar 25% e os custos administrativos, os outros 25%, ou seja, metade do dinheiro investido no título voltará para o consumidor e outra metade será usado para a cobertura das despesas da aplicação.

Não há leis que garantam que o resgate seja igual ao montante pago, pois cada empresa define qual percentual dos pagamentos realizados será restituído no momento do resgate, caso você tenha sofrido algum prejuízo envolvendo títulos de capitalização, o escritório José Cajazeiro Advocacia poderá ajudar.

Como o escritório José Cajazeiro Advocacia poderá te ajudar 

Se você resolveu comprar títulos de capitalização, mas acabou tendo alguns problemas para resgatar o valor ou com o cumprimento do contrato, nossos advogados especialistas poderão ajudar você e garantir seus direitos.

Vamos analisar seu contrato e buscar a melhor solução junto a lei para garantir que você receba o que foi definido pelo Susep. Entre em contato e saiba mais.

Crédito foto de capa: rorozoa

Fontes: DECRETO-LEI Nº 261, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 | Manual Técnico Título de Captalização| Instituto de Defesa do Consumidor

Em caso de dúvidas, fale com nossos especialistas

Os advogados têm o conhecimento técnico e a experiência necessária para orientar e representar seus clientes da melhor forma possível. Eles são capazes de analisar cuidadosamente cada situação, identificar os direitos e deveres envolvidos, e oferecer soluções adequadas e legais para os problemas apresentados.

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