Atualmente o número de diagnósticos para o autismo vem crescendo, o que preocupa mães e pais é a necessidade de um tratamento exclusivo para que as crianças aproveitem a vida da melhor forma possível. Alguns planos de saúde vêm recusando o tratamento para autismo, e a pergunta que fica é “o que é possível fazer com a ajuda de um advogado especialista em plano de saúde?” Continue a leitura e saiba mais.
O número de autistas no Brasil
Segundo dados divulgados pelo IBGE sobre o último Censo sobre pessoas com deficiência e pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), há 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA, o que corresponde a 1,2% da população brasileira. A prevalência é maior entre os homens do que entre as mulheres, ao todo 1,4 milhões de homens possuem o transtorno e em torno de um milhão de mulheres.
Entre os grupos com maior diagnóstico estão os mais jovens, 2,1% estão no grupo de 0 a 4 anos de idade, seguido de 5 a 9 anos com 2,6%, entre 10 e 14 anos com 1,9% e entre 15 a 19 anos com 1,3%, ou seja, essas crianças e adolescentes precisam de um apoio médico e psicológico para que possam viver suas vidas normalmente e se tornem adultos independentes. A seguir vamos falar sobre um dos principais tratamentos realizados para o TEA.
O tratamento ABA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento que milhões de pessoas no mundo possuem, atualmente é possível dizer que o TEA é um transtorno complexo que possui uma ampla variação de formas, que podem variar quanto à intensidade dos sintomas e prejuízos gerados na rotina do indivíduo. O TEA possui três características persistentes, que podem se manifestar em conjunto ou de forma isolada: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso de imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrões repetitivos e restritos de comportamento, por isso faz se necessário contribuir para uma melhor adaptação das pessoas com TEA na sociedade, e isso pode ser feito por meio de tratamento multidisciplinares, como o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A seguir vamos explicar melhor sobre o tratamento mais utilizado no Brasil, o ABA.

O Modelo Applied Behavior Analysis ou a Análise Aplicada do Comportamento possui grande suporte científico e tem sido o método de intervenção mais pesquisado e amplamente adotado para promover a qualidade de vida de pessoas com TEA. O ABA busca avaliar, explicar e modificar comportamentos, as características gerais de uma intervenção baseada no ABA envolvem identificação de comportamentos e habilidades que precisam ser melhorados, seleção e descrição dos objetivos, e delineamento de uma intervenção que envolve estratégias comprovadas efetivas para modificação do comportamento. Ao final, a intenção é que as condutas aprendidas e modificadas sejam generalizadas para diversas áreas da vida do indivíduo. Mas o que fazer caso seu plano de saúde se recuse a cobrir este tipo de tratamento? Vamos falar mais a seguir.
Sobre a cobertura de tratamento para o autismo
Em 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o Transtorno do Espectro Autista. Dessa forma, se tornou obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
Também foi ajustado para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobam todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84).
Sobre a cobertura para tratamentos não previstos na lista da ANS
Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que sigam os cinco critérios definidos no Tribunal, são eles:
- O tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente;
- O tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol;
- Não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;
- O tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança;
- O tratamento deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A justiça pode autorizar o tratamento ou procedimento que não esteja no rol da ANS se forem preenchidos os critérios técnicos previstos na decisão. Além disso, deve ficar provado que a operadora negou o tratamento ou que houve demora excessiva ou omissão em autorizá-lo.
O que fazer se meu plano de saúde recusa o tratamento para autismo?
Se seu plano negar a cobertura do tratamento para autismo, mesmo sabendo sobre a obrigatoriedade de cobertura para os tratamentos de transtornos globais do desenvolvimento previsto em lei, uma opção é contar com a ajuda de advogados especializados em plano de saúde, para garantir que o tratamento seja realizado.
Os advogados do escritório José Cajazeiro Advocacia poderão entrar com uma ação contra a negativa de tratamento, por meio dela obrigamos judicialmente seu plano de saúde a cobrir o tratamento. Avaliamos a situação e identificamos os melhores argumentos jurídicos para conseguir sua liminar, trabalhamos para obter sua liminar no menor tempo possível.
Dessa forma evitamos que você crie dívidas para arcar com o tratamento do TEA, que é responsabilidade do plano de saúde. Entre em contato para marcar uma reunião com nossos advogados especialistas em plano de saúde.
Crédito foto de capa: Freepik
Fontes: IBGE | Agência Nacional de Saúde Suplementar | STF





