Quando uma pessoa ou empresa tem uma dívida bancária, mas não possui dinheiro para pagá-la, muitas são as possibilidades do banco exigir o pagamento, uma delas é a penhora de bens, que pode retirar bens do devedor para quitar a dívida. Mas há como driblar esse recurso? Continue a leitura para descobrir.
Não tenho dinheiro para pagar minha dívida, posso perder meus bens?
O não pagamento da dívida pode trazer alguns problemas para você e sua empresa, além da dificuldade de conseguir mais crédito, o banco pode recorrer a outras medidas para exigir o pagamento, entre elas está a penhora de bens, que consiste na apreensão de bens do devedor que podem ser leiloados para a quitação da dívida.
A penhora de bens ocorre quando há o ajuizamento da dívida, ou seja, quando se inicia uma ação judicial detalhando a dívida e notificando o devedor, para que ele inicie as tratativas de defesa, ele tem o prazo de cinco dias para realizar o pagamento do débito, que inclui multas, juros e demais encargos. Neste mesmo prazo, o devedor deve apresentar garantia à execução.
Quais bens podem ser penhorados?
Segundo o Artigo 833 do novo Código de Processo Civil (CPC), os bens julgados como dispensáveis à sobrevivência, esses podem ser penhorados para cobrir dívidas, entre eles estão:
- Dinheiro em espécie, depositado em conta bancária ou aplicado em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública da União e ações corporativas;
- Veículos (desde bicicletas até barcos e aeronaves);
- Imóveis;
- Pedras e metais preciosos;
- Obras de arte;
- Acessórios pessoais com alto valor de mercado;
- Percentuais de faturamento, caso seja uma empresa devedora;
- Bens de sócios, em caso de desconsideração da personalidade jurídica.
Quais bens não podem ser penhorados?
Os bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirados do patrimônio do executado com fim de quitar um débito. Segundo o Artigo 833, há 12 incisos que não podem ser penhorados. São eles:
- Bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
- Móveis, os pertences e as utilidades domésticas que estão na residência do devedor, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns.
- Vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor;
- Vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
- Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do devedor;
- Seguro de vida;
- Materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
- Pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
- Recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
- Quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
- Recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
- Créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Quais são as exceções?
Segundo o novo CPC, há algumas exceções quando se fala sobre bens impenhoráveis. São elas:
- Quando ocorrer inadimplemento de taxas de condomínio;
- Quando o proprietário deixa de quitar o IPTU do imóvel familiar;
- Quando o proprietário oferece o bem de família como garantia em contrato.
Há também a impenhorabilidade do bem de família, vamos explicar melhor a seguir.
O que é bem de família?

Bem de família pode ser uma casa, um terreno usado para a plantação e garantia de sobrevivência da família, além de instrumentos profissionais e bens móveis que fazem parte da residência.
Os bens de família são impenhoráveis?
A impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum dos famíliares adquira dívidas, o imóvel residencial e os outros itens citados não possam ser penhorados para o pagamento destas dívidas.
Há exceções para a penhora de bens de família?
Segundo o Art 3º, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciário, trabalhistas ou de outra natureza, salvo se movido:
- Em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
- Pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
- Pelo credor de pensão alimentícia;
- Para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
- Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
- Por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
- Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
E para as empresas, como funciona?
A penhora de bens de empresas funciona da mesma maneira que a penhora de pessoas físicas, podendo ser penhorado desde contas bancárias da empresa, até mesmo imóveis e veículos, porém, mesmo que seja aprovado a penhora de bens da empresa, o Art. 833, V, do Código de Processo Civil torna impenhoráveis bens que são essenciais para o exercício de suas atividades, isso pode incluir imóveis, veículos, ferramentas, entre outros. Ainda assim, a recuperação judicial permanece sendo uma ótima opção para as empresas que passam por uma crise. Vamos falar mais a seguir!
Como a recuperação judicial pode ajudar?
Quando uma empresa entra em recuperação judicial, ela tem a oportunidade de fazer um acordo com o governo para quitar dívidas de impostos, caso não consiga, tem direito pelo menos a um parcelamento de até 120 meses. Também é possível utilizar outras formas para quitar dívidas, entre elas está a divisão da empresa, a fusão com outra empresa ou alterações na estrutura para incluir credores como sócios e negociações coletivas com sindicatos para reduzir jornada e salário de empregados.
Como os advogados especialistas em dívidas bancárias podem te ajudar?
O escritório José Cajazeiro Advocacia analisará o caso e buscará as melhores condições para diminuir sua dívida, inclusive buscando formas de utilizar a lei da impenhorabilidade a seu favor, evitando ao máximo que você ou sua empresa perca seus bens. Entre em contato para entender melhor como podemos ajudar o seu caso.
Fontes: Aarum | Aarum | LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. | LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Crédito foto de capa: Freepik





