Quem é servidor público e está afundado em consignado conhece bem esse aperto: o salário cai na conta e some quase todo em descontos, sobrando pouco ou quase nada para viver. Se isso te soa familiar, saiba que você não está sozinho. Segundo o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), cerca de 70% dos servidores públicos ativos no Brasil enfrentam algum tipo de endividamento.
A boa notícia é que existe uma lei feita justamente pra quem chegou nesse ponto: a Lei do Superendividamento. Ela permite renegociar todas as dívidas de uma vez e proteger uma parte do salário para você viver com dignidade.
Neste artigo, você vai entender como o servidor público consegue entrar na Lei do Superendividamento, os requisitos, o passo a passo da repactuação e em que momento procurar um advogado faz toda a diferença.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento é a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar regras de prevenção e tratamento do endividamento excessivo da população brasileira. A ideia central é simples: ninguém deve ficar sem o mínimo para sobreviver por causa de dívida.
Pela lei, o superendividamento é a impossibilidade de alguém pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, aquela parte da renda que garante alimentação, moradia, saúde e o básico para viver. E aqui vai um ponto importante: estar superendividado não é o mesmo que estar inadimplente. Muitos servidores pagam tudo em dia, mas abrindo mão do essencial. Esse caso também é protegido pela lei.
Por que o servidor público acaba nessa situação?

O servidor é visto pelos bancos como cliente de baixo risco, porque tem renda estável e desconto direto na folha. Por isso, vive sendo bombardeado por ofertas de consignado, cartão consignado e refinanciamento, com promessa de dinheiro fácil e liberação na hora.
O problema é que cada novo empréstimo come mais um pedaço da margem e diminui o salário líquido. Quando o servidor se dá conta, mais de 30% da renda já foi embora e as contas não fecham mais. E aqui vai um detalhe que muita gente nem percebe: essa enxurrada de ofertas insistentes é considerada assédio de consumo, prática que a Lei do Superendividamento passou a combater.
Não ajuda em nada que a taxa média de juros do consignado para o setor público chegou a 24,7% em julho de 2025, o maior patamar desde 2019. Ou seja, até o crédito mais barato ficou caro.
Quem pode entrar na Lei do Superendividamento?
Para se enquadrar, o servidor precisa cumprir alguns requisitos. A lei vale pra quem:
- É pessoa física de boa-fé: se endividou sem intenção de dar calote e sem fraude;
- Tem dívidas de consumo: cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, mas consignado e financiamentos também entram na conta;
- Não consegue pagar sem comprometer o mínimo existencial: as parcelas sufocam o orçamento e não sobra pro básico.
Vale saber que a lei não se aplica a dívidas contraídas com fraude ou má-fé, nem a produtos de luxo de alto valor. Para a maioria dos servidores presos no consignado, porém, o enquadramento é totalmente possível.
E o consignado, entra ou não entra?
Essa é a dúvida que mais aparece, e a resposta é sim. Apesar de um decreto ter tentado deixar o consignado de fora do cálculo, o STF já consolidou que o rito do superendividamento alcança os empréstimos consignados. A Justiça não ignora justamente o que está sufocando o servidor.
Como entrar na prática: o passo a passo
A porta de entrada da lei é a chamada repactuação de dívidas. Em vez de negociar com cada banco separado, você reúne todos os credores de uma vez. Funciona assim:
- Reúna seus contratos: junte todos os empréstimos, faturas e financiamentos para ter o tamanho real da dívida;
- Comprove o aperto: demonstre que os descontos comprometem seu mínimo existencial;
- Entre com o pedido de repactuação: por meio de um advogado, é aberto o processo que chama todos os credores;
- Audiência de conciliação: numa única audiência, você apresenta um plano de pagamento que caiba no bolso;
- Plano de até 5 anos: as dívidas podem ser diluídas em até cinco anos, sempre preservando o mínimo para viver.
Importante: a repactuação judicial exige a assistência de um advogado, já que o processo corre pela via judicial. Não é algo que dá pra resolver sozinho no banco.
Quais as vantagens para quem entra?
Além de juntar tudo numa negociação só, a Lei do Superendividamento traz proteções concretas pro servidor:
- Redução das parcelas: os valores são ajustados à sua real capacidade de pagamento;
- Fim do assédio: durante o processo, cobranças agressivas e estímulo a novas dívidas ficam proibidos;
- Mínimo existencial preservado: nenhum acordo pode te deixar sem o básico para viver;
- Limpeza do nome: cumprido o acordo, seu nome sai dos cadastros de inadimplentes.
E mais: dependendo do caso, é possível revisar juros abusivos nos contratos, o que pode reduzir ainda mais o total da dívida.
Quando procurar um advogado?
Se você olha para sua situação e percebe que não consegue mais arcar com todas as despesas, que faz dívida nova para pagar a antiga ou que o total devido já passou do seu salário, é hora de buscar ajuda. Esses são sinais claros de superendividamento.
Negociar sozinho costuma render acordos ruins, feitos no desespero, que não cabem no orçamento. Um advogado especialista analisa os contratos, identifica cobranças indevidas e conduz a repactuação do jeito certo, protegendo sua renda e ajudando a evitar o bloqueio judicial das suas contas.
Como o escritório José Cajazeiro pode te ajudar?
Se você é servidor público e está no sufoco com as dívidas, não tenha medo de pedir ajuda. O escritório José Cajazeiro Advocacia é especializado em redução e renegociação de dívidas, com atuação em direito bancário. Analisamos a composição da dívida, revisamos juros e encargos e conduzimos a negociação com os credores para que o acordo caiba na sua realidade financeira, sem gerar novos prejuízos.
Se você não sabe por onde começar nem se tem direito de entrar na Lei do Superendividamento, nossos advogados especialistas podem te ajudar. Entre em contato para entendermos seu caso e identificarmos a melhor solução.
Crédito: Maninder Kaur Panesar
Fontes: Planalto | TJDFT | Migalhas | Banco Central / Ibedec





