Qual a vantagem de uma empresa pedir recuperação judicial?

Escrito por José Cajazeiro

28 de outubro de 2025

Qual a vantagem de uma empresa pedir recuperação judicial

Abrir uma empresa é o sonho de muitas pessoas, mas imprevistos podem acontecer e afetar as finanças, por isso, a recuperação judicial surge como uma opção de solução para possíveis problemas operacionais e endividamento junto aos credores. Continue a leitura e saiba quais as vantagens da sua empresa pedir recuperação judicial e o passo a passo para fazer isso.

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma ferramenta jurídica adotada pelo sistema brasileiro com o objetivo de ajudar empresas viáveis, mas em crise, a superar esse momento de dificuldade, de maneira a preservar sua atividade empresarial e, consequentemente, também os empregos, circulação de bens e serviços, a geração de riquezas, o recolhimento de tributos e todos os demais benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial saudável. 

Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?

Na recuperação judicial busca-se preservar os benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial, por meio do auxílio que se dá a empresa que está em crise para que esta supere o momento de dificuldade e permaneça em atividade. Cria-se então um ambiente adequado para que exista uma negociação equilibrada e transparente entre devedora e seus credores, que resultará em ambas as partes satisfeitas, preservando assim a atividade empresarial.

Na falência, o objetivo é retirar a empresa do mercado e evitar que as dívidas permaneçam após a falência, dessa forma abrindo espaço para que outras empresas possam ocupar o mercado.

Qual o principal motivo pela qual as empresas pedem recuperação judicial?

No ano passado, entre janeiro e junho de 2024, foram registrados 1.014 pedidos de recuperação judicial, um crescimento de 71% se compararmos com o mesmo período de 2023. Pesquisas mostram que o custo de capital elevado e a dificuldade em conseguir empréstimos são os principais motivos para o pedido de recuperação judicial. Os números vêm crescendo, pois as empresas estão entendendo os benefícios dessa prática, que pode ajudá-la a se recuperar em um momento de dificuldade.

Quem pode pedir recuperação judicial? 

Qual a vantagem de uma empresa pedir recuperação judicial
Crédito: Sora Shimazaki

O pedido de recuperação judicial pode ser feito pelas sociedades empresárias e empresários individuais registrados há mais de dois anos. Pessoas físicas não podem pedir recuperação judicial, há apenas exceção para os produtores rurais, que ainda que atuem como pessoa física, podem pedir recuperação judicial.

Cooperativas, ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras não podem se beneficiar, além disso, a empresa não pode pedir recuperação judicial se tem sócio majoritário ou administrador que já foi condenado por crime previsto na Lei de Recuperação de Empresas, isso inclui fraude contra credores ou violação de sigilo empresarial. 

Como pedir recuperação judicial?

É preciso fazer um pedido à Justiça e explicar as razões da crise econômica, é necessário incluir demonstrações contábeis dos três últimos anos, a relação completa dos credores, a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores, entre outros documentos que podem ser solicitados.

Depois que o juiz avalia os papéis e autoriza o processo, lembrando que ainda não é a recuperação em si, publica-se um edital com a relação dos credores e o crédito que cada um tem com a empresa devedora.

Com o início do processo, ficam suspensos por 180 dias os  processos e execução contra a empresa devedora, com as mudanças recém-aprovadas, esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias. 

Em até 60 dias após o início do processo, a empresa devedora deve apresentar um plano de recuperação, neste documento é preciso incluir as providências que a empresa pretende adotar para se reerguer. Os próprios credores podem apresentar um plano de recuperação, mas é importante ter o auxílio de advogados especializados em dívidas. 

Vantagens ao pedir recuperação judicial 

Quando uma empresa entra em recuperação judicial, ela tem a oportunidade de fazer um acordo com o governo para quitar dívidas de impostos. Caso não consiga, tem direito pelo menos a um parcelamento de até 120 meses.

É possível realizar empréstimos especiais, além de solicitar o abatimento do valor das dívidas, entre 40% e 60%, normalmente há um ano de carência para começar a pagar alguns dos credores. 

A empresa também pode solicitar a divisão da empresa, a fusão com outra empresa, alterações na estrutura para incluir credores como sócios e negociações coletivas com sindicatos para reduzir jornada e salário de empregados. 

Desvantagens ao pedir recuperação judicial 

A única desvantagem é caso o plano de recuperação não seja aprovado pelos credores, mas é possível apresentar o plano mais de uma vez, se mesmo assim o juiz não verificar viabilidade no plano, ele decreta a falência da empresa devedora. A companhia encerra as atividades, e seus ativos são vendidos para o pagamento das dívidas. Os credores irão receber o plano de recuperação e terão 30 dias para apresentarem objeções, se não houver objeções, o plano será aprovado. Caso a devedora não cumpra o plano de recuperação, o credor pode pedir a execução do acordo ou entrar com um pedido de falência.

Em quanto tempo devo quitar as dívidas?

De acordo com o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005, uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de 2 anos, mas pode perdurar por mais tempo, dependendo da autorização judicial.

Como podemos ajudar a sua empresa

Os advogados do escritório José Cajazeiro Advocacia buscarão soluções que minimizem custos e riscos para a sua empresa, eles também vão conduzir negociações de forma ética e equilibrada, avaliando os processos e identificando os melhores argumentos jurídicos para a defesa. Vão estar presentes em todo o processo de recuperação judicial, desde o pedido até o retorno da empresa às atividades junto à sociedade. 

Estamos disponíveis para analisar seu caso de forma única e sugerir as melhores alternativas para que sua empresa usufrua dos benefícios disponíveis para ultrapassar os momentos difíceis. Entre em contato.

Crédito foto de capa: Aliaksei Semirski

Fontes: Serasa 

Manual da Recomendação de Falência e Recuperação Judicial

Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

Pedidos de Recuperação Judicial no Brasil: Uma Explicação com Variáveis Econômicas

LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005

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