O crédito rural são recursos financeiros disponibilizados por entidades públicas e estabelecimentos de créditos particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados pela lei nº 4.829, mas muitas vezes o produtor rural enfrenta imprevistos, o que dificulta o pagamento desse crédito. Continue a leitura para entender melhor como podemos te ajudar nessa situação.
Qual a função do crédito rural?
Não há apenas uma função, mas sim várias funções que envolvem o crédito rural, como estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuado por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural; Favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização de produtos agropecuários; Possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios; Incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando ao aumento da produtividade e à melhoria do padrão de vida das populações rurais, e à adequada defesa do solo.
Quem pode ser beneficiário do crédito rural?
Podem ser beneficiários do crédito rural produtores rurais pessoa física ou jurídica, cooperativas de produtores rurais, o silvícola, desde que, não estando emancipado, seja assistido pela Fundação Nacional do índio (Funai), que também deve assinar o instrumento de crédito.
Quem não pode ser beneficiário do crédito rural?
Quem não pode ser beneficiário do crédito rural são estrangeiros residentes no exterior, sindicato rural, parceiro, se o contrato de parceria restringir o acesso de qualquer das partes ao financiamento, pessoas estranhas aos povos ou comunidade indígena que exerça atividades agropecuárias ou extrativas em áreas indígenas.
Tipos de crédito rural
Há também diferentes tipos de crédito rural, cada um deles indicado para um tipo de produtor ou cooperativa. Saiba a seguir quais são eles.
Crédito rural corrente
É destinado a produtores rurais de capacidade técnica e substância econômica reconhecidas.
Crédito rural orientado
É um crédito tecnificado, com assistência técnica prestada pelo financiador, diretamente ou através de entidades especializadas em extensão rural, com o objetivo de elevar os níveis de produtividade e melhorar o padrão de vida do produtor e sua família.
Crédito às cooperativas de produtores rurais
É como uma antecipação de recursos para funcionamento e aparelhamento, inclusive para integralização de cotas-partes de capital social, destinado a programas de investimento e outras finalidades, prestação de serviços aos cooperados, bem como para financiar estes, nas mesmas condições estabelecidas para as operações diretas de crédito rural, os trabalhos de custeio, coleta, transporte, estocagem e a comercialização de produção respectiva e os gastos com melhoramento de suas propriedades.
Crédito para comercialização
É destinado a garantir aos produtores agrícolas preços remuneradores para a colocação de suas safras e industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
Crédito aos programas de colonização e reforma agrária
É destinado a financiar projetos de colonização e reforma agrária como as definidas na Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964.
O que é prorrogação da dívida rural?
Quando falamos em agricultura, é possível nos depararmos com uma série de imprevistos que podem afetar a safra, assim surge a prorrogação da dívida rural, uma forma de ajudar o agricultor a quitar suas dívidas.
A prorrogação é um direito previsto no Manual de Crédito Rural (MCR) e fundamentado nas Leis do Crédito Rural e da Política Agrícola. Ela permite que o produtor rural reorganize o calendário de pagamento do financiamento quando há perda de receita por fatores alheios ao seu controle, como condições climáticas adversas, dificuldade de comercialização ou problemas que impactem sua produção.
O que devo fazer para solicitar a prorrogação da dívida?
O primeiro passo é reunir provas da incapacidade de pagamento, você deve apresentar documentação que comprove a frustração da safra ou a dificuldade financeira, como laudos agronômicos, registros meteorológicos, notas fiscais de comercialização, relatórios contábeis demonstrando o impacto no caixa.
O segundo passo é ter um cronograma de pagamento realista, apresente um fluxo de caixa projetado, incluindo a receita estimada por safra, custos operacionais e capacidade de pagamento ano a ano.
O que devo estar atento?

É indicado que você formalize o pedido junto ao banco antes do vencimento da operação, sempre que possível, isso ajuda o produtor rural a conseguir a prorrogação. Não espere o vencimento da operação para informar sobre algum problema que interferiu no pagamento.
Também não faça o pedido de prorrogação sem a ajuda de um advogado, uma notificação bem instruída é a chave para conseguir que seu pedido seja aceito.
Como o escritório José Cajazeiro Advocacia pode te ajudar?
Com o pedido de prorrogação aceito o produtor rural poderá usufruir dos seguintes benefícios:
- Um novo cronograma de pagamento que deve ser compatível com a previsão de receita do produtor
- Ajuste nos prazos de vencimento, as datas devem coincidir com os períodos de comercialização da produção
- Juros mantidos ou reduzidos
- Juros moratórios limitados a 1% ao ano
- Evitar acordos prejudiciais
Se você é produtor rural e está com dificuldades para pagar suas dívidas, nossos advogados especialistas em dívidas podem ajudar você a prorrogar ela e conseguir acordos que se adequem a sua realidade, sem gerar prejuízos para você. Entre em contato para entendermos melhor seu caso e identificarmos a melhor solução.
Crédito foto de capa: freestocks.org
Fontes: LEI No4.829, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965| Banco Central | Direito Rural





