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José Augusto Drumond Cajazeiro
OAB/MG 190.540
Fundador
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
Pós Graduado pela PUC-MG
Especialista com capacitação pela LFG
Especialista com capacitação pelo IBEDIM
Especialista com capacitação pela ESA
Atuação em todo o Brasil
Perguntas Frequentes
Em quanto tempo posso recuperar meu crédito?
O prazo varia conforme o tipo de dívida e a postura do devedor. Em cobranças extrajudiciais, resultados costumam aparecer entre 15 e 60 dias. Já em ações judiciais, o tempo depende do andamento do processo, mas o início da execução é imediato após o ajuizamento. Nosso foco é sempre reduzir o tempo de recuperação com estratégias de negociação e medidas legais simultâneas.
Qual a diferença entre cobrança extrajudicial e judicial?
A cobrança extrajudicial é a fase de negociação direta com o devedor — inclui notificações formais, propostas de acordo e acompanhamento estratégico, buscando resolver o débito sem necessidade de processo.
A judicial ocorre quando o devedor não colabora: ingressamos com ação (como execução de título ou ação monitória) para que o juiz determine o pagamento, podendo haver penhora de bens ou bloqueio judicial.
Preciso ter contrato assinado para cobrar uma dívida?
Não necessariamente. É possível cobrar valores com base em comprovantes de transferência, notas fiscais, mensagens, e-mails, orçamentos aceitos ou qualquer documento que demonstre a relação comercial. O essencial é conseguir provar que houve a prestação do serviço ou entrega do produto e que o pagamento não foi feito.
Quais documentos preciso para iniciar a cobrança?
Geralmente, basta apresentar:
-
contrato, orçamento ou proposta comercial (se houver);
-
comprovantes de pagamento parcial, transferências ou boletos não pagos;
-
comunicações (mensagens, e-mails, etc.);
-
dados de contato do devedor (CPF/CNPJ, endereço, telefone).
Com essas informações, montamos o dossiê de cobrança e iniciamos a notificação formal.
O que acontece se o devedor não responder à notificação extrajudicial?
Se o devedor ignora a notificação, o próximo passo é ajuizar a cobrança judicial, demonstrando ao juiz que houve tentativa prévia de solução amigável. Isso reforça a boa-fé do credor e acelera o processo, permitindo que o juiz determine medidas como bloqueio via BacenJud/Sisbajud, restrição em cartórios e penhora de bens.
Quanto custa o serviço de cobrança?
O escritório atua com honorários de êxito na recuperação — ou seja, só recebemos honorários quando o cliente recebe. O modelo pode variar conforme o valor da dívida e a complexidade do caso, mas sempre é formalizado por contrato transparente.
O escritório atua apenas em cobranças judiciais?
Não. Nosso diferencial é atuar de forma integrada — combinamos estratégias extrajudiciais e judiciais para aumentar as chances de recebimento. Muitas vezes, uma boa notificação feita com base jurídica adequada já resolve o caso sem necessidade de processo.
O devedor está em outra cidade ou estado. Ainda posso cobrar?
Sim. Atendemos em todo o território nacional, tanto de forma extrajudicial (com notificações digitais e cartoriais) quanto judicial, por meio de representação processual em todos os tribunais. Hoje, grande parte das ações é 100% eletrônica, o que elimina barreiras geográficas.
Posso negativar o devedor no SPC/Serasa?
Sim, desde que a dívida seja líquida, certa e exigível, e que o devedor seja notificado previamente. Fazemos esse procedimento de forma legal e estratégica, muitas vezes combinando a negativação com a notificação extrajudicial formal, o que aumenta as chances de acordo imediato.
O serviço é sigiloso?
Totalmente. Todas as informações, documentos e estratégias de cobrança são tratadas com confidencialidade profissional, conforme o Código de Ética da OAB. Nenhum dado do credor ou do devedor é divulgado sem autorização expressa.
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