Escritório de Advocacia Tributária
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José Augusto Drumond Cajazeiro
OAB/MG 190.540
Fundador
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
Pós Graduado pela PUC-MG
Especialista com capacitação pela LFG
Especialista com capacitação pelo IBEDIM
Especialista com capacitação pela ESA
Atuação em todo o Brasil
Perguntas Frequentes
Quando uma empresa deve contratar um advogado tributarista?
O erro mais comum é acionar o especialista apenas quando a autuação fiscal já chegou. O ideal é o acompanhamento contínuo em três frentes:
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Preventiva (Elisão Fiscal): Revisão de cargas tributárias, contratos e estruturas societárias para pagar apenas o imposto devido, de forma legal.
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Recuperação de Créditos: Identificação de pagamentos indevidos ou a maior nos últimos 5 anos.
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Contenciosa: Defesa imediata em autos de infração, execuções fiscais e mandados de segurança.
A recuperação de créditos tributários via administrativa (PER/DCOMP) é segura contra o Fisco?
Sim, desde que fundamentada em auditoria rigorosa e teses pacificadas. O risco de malha fina ou glosa de créditos existe quando se utilizam teses genéricas ou sem suporte documental robusto. Trabalhamos cruzando obrigações acessórias (SPEDs, ECF, DCTF) com a jurisprudência atualizada do STJ e do STF para blindar a empresa contra fiscalizações retroativas e multas isoladas.
Como funciona a defesa em um Auto de Infração lavrado pela Receita Federal, Estado ou Município?
O rito inicial é o Contencioso Administrativo Fiscal. Apresentamos a Impugnação ao Auto de Infração no prazo legal (geralmente 30 dias), suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. Caso o julgamento administrativo seja desfavorável, abrimos a via judicial por meio de Ação Anulatória ou Mandado de Segurança, visando suspender a cobrança e afastar multas abusivas ou com efeito confiscatório.
Em que momento o Fisco pode atingir o patrimônio pessoal dos sócios (Desconsideração da Personalidade Jurídica)?
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O patrimônio pessoal dos sócios ou administradores em regra não responde pelas dívidas fiscais da empresa. Contudo, o redirecionamento da Execução Fiscal ocorre e é respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de:
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Dissolução irregular da sociedade: Fechar as portas, encerrar as atividades de fato sem comunicar aos órgãos competentes e sem deixar bens para garantir o débito.
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Excesso de poderes ou infração à lei/contrato social: Práticas dolosas por parte da gestão que configurem confusão patrimonial.
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É vantajoso aderir a programas de Refis ou Transação Tributária oferecidos pela Procuradoria (PGFN)?
Depende de uma análise prévia de custo-benefício e legalidade. Embora os programas ofereçam reduções expressivas em juros e multas, aderir sem auditar o débito pode fazer a empresa confessar dívidas que contêm ilegalidades, juros capitalizados abusivos ou que já prescreveram (prazo decadencial/prescricional de 5 anos). O ideal é calcular se o desconto compensa o litígio antes de assinar o parcelamento.
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