Autismo: O Plano de Saúde Não Pode Recusar as Terapias!

Escrito por José Cajazeiro

23 de janeiro de 2024

O tratamento de seu filho com autismo não precisa ser uma batalha interminável, e estamos aqui para demonstrar isso a você.

Se o plano de saúde de seu filho tem gerado qualquer desconforto, não se preocupe. Faremos o máximo para garantir a cobertura de todo o tratamento prescrito por seu médico!

Quais planos de saúde cobrem tratamento para o autismo?

É bastante comum que os planos de saúde limitem o número de sessões de terapia no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou dificultem o acesso a clínicas credenciadas, muitas vezes distantes. Isso não deveria acontecer!

Antes de prosseguirmos, continue lendo este artigo para entender que o plano de saúde deve cobrir o tratamento prescrito pelo médico para usuários autistas. Além disso, explicaremos a importância do tratamento precoce na vida de uma criança diagnosticada com TEA.

Do ponto de vista médico, o autismo não possui cura. Contudo, com um diagnóstico precoce, estudos e evidências científicas indicam que a vida da pessoa com TEA pode ser significativamente melhorada na primeira infância (do nascimento até completar 6 anos).

— “Dra, como isso pode ser melhorado?”

Quanto mais cedo for diagnosticada e tratada a criança com TEA, maiores serão as chances de suavização dos sintomas e desenvolvimento de habilidades. Isso proporcionará, na fase adulta, o alcance do maior grau possível de independência e autonomia.

Como esse desenvolvimento pode ser alcançado?

Após o diagnóstico do TEA realizado pelo médico, este encaminhará a criança para um tratamento multiprofissional, conforme previsto na Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. Esta lei assegura os direitos dos autistas e suas famílias em diversas esferas sociais, considerando pessoas no espectro como deficientes para todos os efeitos legais.

Dessa forma, o médico prescreverá a quantidade de horas e abordagens terapêuticas necessárias para o tratamento, levando em consideração as características específicas de cada paciente.

É nesse momento que a sua operadora de plano de saúde deveria ser um suporte crucial, mas, infelizmente, isso nem sempre acontece.

Frequentemente, as operadoras de planos de saúde são acionadas para o tratamento da criança com TEA, conforme prescrito pelo médico, e acabam dificultando a realização das terapias multifuncionais, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outras.

Às vezes, informam sobre limitações no número de sessões, permitindo apenas uma quantidade anual de cada terapia. Em outras ocasiões, disponibilizam clínicas credenciadas distantes da residência da criança, o que impossibilita a continuidade do tratamento devido às dificuldades de deslocamento enfrentadas pela família.

— “Dra, e o que fazer quando o plano de saúde nega o atendimento do meu filho autista?”

Se a negativa se refere à limitação de sessões, esse assunto já foi superado. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), através da Resolução 469/2021, as operadoras de planos de saúde não podem limitar a quantidade de sessões prescritas pelo médico que assiste ao seu filho ou filha.

Portanto, o plano de saúde deve fornecer um número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. No entanto, se o médico indicar a necessidade de tratamento com outros profissionais de saúde, este também deve ser coberto pelo plano de saúde, sem limitações ou dificuldades de acesso.

— “Dra, mas o plano de saúde do meu filho negou o tratamento prescrito pelo médico, dizendo que não cobre tratamento experimental. O que fazer?”

Essa atitude é abusiva. Diante de qualquer negativa do plano de saúde em relação ao tratamento de usuários portadores do TEA, é fundamental procurar um advogado especialista em direito à saúde.

Com a prescrição médica indicando o melhor tratamento para o seu filho, o plano de saúde não tem o direito de limitar as sessões, dificultar o acesso à clínica credenciada ou afirmar que não cobre tratamento experimental.

A título de informação, gostaríamos de antecipar algumas terapias de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para usuários portadores do TEA: Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), TEACCH (Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits Relacionados à Comunicação), PECS (Sistema de Comunicação por Troca de Imagens), Terapia MIG, Método Denver, Método Prompt, Fonoterapia, Equoterapia, Musicoterapia, Técnica Floortime, Hidroterapia, Psicomotricidade, entre outros.

A boa notícia que temos para você é que, mesmo diante da recusa do plano de saúde em relação ao tratamento especializado prescrito pelo médico que assiste ao seu filho ou filha, não se preocupe! Entre em contato conosco agora, e iremos reverter essa situação judicialmente! A saúde do seu filho não pode esperar!

Há carência para meu filho autista ter um plano de saúde? O diagnóstico foi confirmado pelo médico?

➥ Se não, não há necessidade de informar.

➥ Se sim, você tem o diagnóstico confirmado pelo médico, informe sem medo! Sabe por quê?

O autismo, conforme a lei, não é uma doença, mas sim uma deficiência.

Nesse sentido, a operadora de plano de saúde não pode alegar a famosa CPT (Cobertura Parcial Temporária), doença pré-existente, pois o autismo não é uma doença, mas sim uma condição relacionada ao desenvolvimento do cérebro!

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco! Nossa equipe de advogados é especializada em Direito dos Autistas e está à disposição para ajudar com atendimento online via WhatsApp.

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